MPE pede parcialmente indeferimento da candidatura de Marcos Martins à Prefeitura de Marí/PB

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba pediu à Justiça Eleitoral que o registro da candidatura de Marcos Martins (PP), ex-prefeito, à Prefeitura de Marí (PB) seja rejeitado.

Em manifestação encaminhada através do 
Processo nº: 0600423-33.2024.6.15.0004, a Promotoria da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, segundo relatório, argumentou os três pedidos de impugnação da candidatura de Marcos Martins, são os pedidos: Partido Socialista Brasileiro (PSB), por sua representação municipal; o candidato a vereador Magdiel Nascimento da Silva, filiado ao Partido Liberal (PL); e a coligação “O Futuro Começa Agora”, composta pelos partidos Republicanos e União Brasil.

(PSB)
A impugnação apresentada pelo PSB alega inelegibilidade de Marcos Martins, segundo relatório, por ato de improbidade administrativa. 

Magdiel Olinto 
O pedido do vereador Magdiel Olinto faz menção ao item “1” da ação do PSB, bem como acrescenta que o impugnado (Marcos Martins) não tinha filiação partidária no interstício mínimo exigido em lei. 

Alega que ele permaneceu com filiação suspensa entre 19/04/2022 e 19/04/2024
(período de dois anos após a condenação no processo 0002370-51.2012.8.15.0611), sendo, por esta razão, ineficaz a sua filiação partidária antes de 06/04/2024, violando o período mínimo de 6 meses de filiação partidária a que alude o art. 9º da Lei 9.504/97.

“O Futuro Começa Agora”
Já o pedido de impugnação apresentado pela coligação “O Futuro Começa Agora” faz referência às mesmas argumentações dos itens “2” e “3” da AIRC apresentada pelo PSB, esclarecendo, ainda, que quanto à condenação criminal do processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, proferida pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) o impugnado impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), processo HC 917352/PB, obtendo decisão parcialmente favorável apenas
para afastar as sanções de perda do mandato e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Com relação ao processo TC 004.001/2016-8 do TCU, afirma que este transitou em julgado em 18/02/2022.

FUNDAMENTAÇÃO

Ocorre que a impugnação feita pelo PSB, neste particular, sequer alega qual seria o cargo ocupado pelo impugnante (Marcos Martins) a merecer renúncia, tampouco o prazo para alegado afastamento, de modo que se torna impossível concluir qual seria a suposta inelegibilidade alegada.

Ou seja, o MPE entende que seja o caso de considerar a petição do PSB inepta. 

Já a ação do vereador Magdiel Olinto, segundo relatório, as informações levam à conclusão de que a suspensão de diretos políticos do impugnado (Marcos Martins) teve fim no dia 18/04/2024, de modo que a sentença ora mencionada não mais produz
efeitos aptos a lhe retirar a capacidade eleitoral passiva.

Improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Marcos Martins. 

Com relação ao pedido da Coligação "O Futuro Começa Agora”, a Condenação criminal por órgão colegiado, dada nos autos do processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351 a impugnação, neste particular, ser julgadas procedentes. Ainda que sujeita a recurso, a decisão colegiada que condenou o impugnado já surte desde logo os seus efeitos no tocante à inelegibilidade. 

MPE opina pela procedência da impugnação de Marcos Martins, negando-se registro a sua candidatura.

Já a Prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos nº TC 004.001/2016-8 e TC 021.367/2020-5, o MPE entende que existe irregularidades capazes de gerar imputação de débito, bem como tendo seu trânsito em julgado se dado no dia 24/02/2022, a evidência de que o impugnado (Marcos Martins) encontra-se inelegível.

CONCLUSÃO:

Ministério Público Eleitoral opina pelo julgamento de PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações ao pedido de registro do candidato Marcos Aurélio Martins de Paiva, com o consequente INDEFERIMENTO. 

Marcos Martins aguarda à decisão do Juiz. 

Mari 2.0/Eleições 2024 

   Foto: Reprodução Instagram 


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