Sem cozinha, Hospital de Mari compra R$15 mil de carne e outros R$10 mil em gênero alimentício
Foto: Reprodução/Facebook
Sem servir refeições aos pacientes, conforme denunciado pelos próprios usuários da unidade, o Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus de Mari adquiriu junto com o Apoio Psicossocial (CAPS) R$ 15.778,25 em carne bovina com e sem osso e peito de frango para o mês de outubro de 2024. Ambas unidades em conjunto também adquiriram no mesmo mês de outubro R$ 10.444,96 em gênero alimentício. A aquisição desses alimentos, segundo mostram os empenhos de n°5001757 do dia (1/11/2024) e o n°5001786 do dia (6/11/2024) foram destinados para alimentação dos funcionários das duas unidades.
Esta mesma aquisição vai na contramão do documento do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), onde mostra que o fornecimento das refeições dos funcionários do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus estariam sendo fornecidas pelo Restaurante do Romeu (CNPJ: 27189824000108), localizado na cidade de Mari. O restaurante recebeu pelo fornecimento das refeições em outubro, o valor R$ 15.050,00. Ou seja: de onde estaria vindo as refeições servidas aos
funcionários do Sagrado Coração de Jesus?
Os empenhos 5001747 e 5001786 do mês de outubro de fato também atestam para o não fornecimento das refeições aos pacientes do Sagrado Coração de Jesus, contrariando afirmação da própria Secretaria de Saúde do Município que elagou como justificativa após denúncias de cidadãos, que a importante unidade estaria terceirizando o fornecimento da comida dos pacientes.
No início de novembro, através de nota à imprensa, a administração do hospital
explicou que o serviço de alimentação, devido a problemas na cozinha, encontrava-se em fase de manutenção e que durante aquele período, a equipe de nutrição do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus estava realizando a assistência dietética personalizada para os pacientes hospitalizados, incluindo a promoção de educação nutricional desde a admissão até a alta hospitalar.
Também foi destacado que, conforme a Lei Estadual n° 10.959 de 2017, o Sagrado Coração de Jesus asseguraria a alimentação dos acompanhantes de pacientes internados seguindo os critérios legais e as necessidades de quem está ao lado do paciente durante o processo de recuperação.
Contudo, a instituição esclareceu à época
que as refeições (terceirizadas) fornecidas seriam destinadas exclusivamente aos pacientes em internação, e não aos que estariam em observação, a não ser que houvesse uma avaliação médica e nutricional que justificasse a necessidade.
Muita contradição na origem e no fornecimento da alimentação de pacientes e funcionários do Sagrado Coração de Jesus. Afinal, estão servindo refeições ou não?
Mari 2.0